Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Maria Helena Napoleao
(
3
)
Guarapari (ES)
11
seguidores
62
seguindo
Seguir
Sobre mim
Especialista em Processo Civel, Família e Sucessões.
Tudo vale a pena quando a alma não é pequena. (Fernando Pessoa)
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Acompanhamentos
Análises
Andamentos
Audiências
Cópias
Cargas
Primeira Impressão
(
3
)
(
3
)
3
avaliações
ao primeiro contato
Comentários
(
10
)
Maria Helena Napoleao
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: Conheça o Juiz Pernambucano que prolata Sentenças 48 horas após Audiência Una
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Só posso parabenizar este Magistrado e dizer que esse é o modelo que desejamos em todo o território nacional e em todas as instâncias judiciais.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maria Helena Napoleao
Comentário ·
há 8 anos
Morou junto e construiu uma casinha no terreno do sogro? Separou, tem direito!
Talita Moia Advogada
·
há 9 anos
Infelizmente Friscila, a maioria das mulheres agem como você. Deixa tudo pra lá! Provavelmente para evitar maiores desgastes depois de sair de um relacionamento conturbado e, muitas vezes, com machistas do século passado, que não sabem nem se relacionar com uma mulher.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maria Helena Napoleao
Comentário ·
há 8 anos
Morou junto e construiu uma casinha no terreno do sogro? Separou, tem direito!
Talita Moia Advogada
·
há 9 anos
Muito bem colocado! Principalmente se esta mulher for uma familiar sua... rsrsrsrsrs
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
Gustavo Borceda
Notícia ·
há 12 anos
A nova ação revisional do FGTS – O julgamento definitivo
Hoje acabei de ler a maioria das petições da ADI 5090 disponíveis no site do STF, e a principal conclusão que tirei é a seguinte: a solução definitiva desta ação pode estar muito mais próxima do que...
171
68
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elizangela Lopes
Artigo ·
há 5 anos
O que é um Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento de identificação detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida, advém da necessidade da partilha de bens deixado por alguém que faleceu, garantido assim...
45
22
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 5 anos
Um guia completo sobre ITBI.
Caroline de Andrade
·
há 5 anos
Na minha cotidiana experiência profissional de gerar guias desse tipo, no Rio de Janeiro, vejo que frequentemente faltam nas petições iniciais e/ou de primeiras declarações dos inventários (das quais serão tirados os dados pontuais dos interessados e dos bens objeto do imposto) informações exigidas pela SEFAZ/RJ. Por exemplo, filiação e estado civil dos herdeiros, telefone de contato etc. É impressionante o número de informações pontuais exigidas pelo formulário (declaração para a geração da guia DARJ). Assim, minha dica é que a petição inicial ou de primeiras declarações traga o maior número possível de informações sobre todos os interessados, até mesmo informações do tipo se o herdeiro está vivo na data da decaração, sua data de nascimento, de óbito, nome e qualificação dos herdeiros por representação etc.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
62
)
Carregando
Seguidores
(
11
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
216
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
helena_napoleao@hotmail.com
Avenida Ewerson de Abreu Sodré, 930, Ed. Estefânia, Muquiçaba. - Guarapari (ES) - 29215010